As indústrias de concentrados instaladas em Manaus, são isentas de IPI. Mas quando vendem para os engarrafadores de bebidas geram neles crédito de IPI, atualmente 8%. No passado, todas as engarrafadoras foram autuadas pela Receita Federal por utilizarem esses créditos. Acontece que, há três anos, o STF estabeleceu que esse crédito está correto. Que não é irregular obtê-los. A questão agora é: isso vale a partir da decisão do STF ou envolve o passado? Essa questão está no Judiciário. Entendo que não impactará a AMBEV, pois existe, presentemente, a decisão do STF.

É preciso mais entendimento sobre o Polo Industrial da Zona Franca de Manaus, que preserva 95% da cobertura florestal no território amazonense.

Não ajuda o preconceito que prejudica o Polo industrial da Zona Franca de Manaus. Deveriam arregalar os olhos, isto sim, para a imoralidade que rodeia o rombo de R$43 bilhões nas Americanas e perceberem que negocistas despudorados e seus parlamentares de estimação estão sonhando com dinheiro público cobrindo rombo privado. Delito está aí e não na Zona Franca.

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